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Tribunal de Contas diz que Fundos de Estabilização desrespeitam princípios orçamentais

As conclusões da auditoria do Tribunal de Contas à atividade dos Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro apontam para falta de conformidade e de transparência das suas contas face aos princípios orçamentais, segundo o relatório divulgado.

Redação, 06 abr (Lusa) – As conclusões da auditoria do Tribunal de Contas à atividade dos Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro apontam para falta de conformidade e de transparência das suas contas face aos princípios orçamentais, segundo o relatório hoje divulgado.


“As contas dos Fundos não são conformes aos princípios orçamentais nem transparentes pois deveriam mostrar que os Fundos veiculam, apenas, a consignação de receitas do Estado para pagamento de despesas do Estado com os trabalhadores da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira]”, considerou o Tribunal de Contas que examinou as contas de 2015.


“Além disso, as operações subjacentes estão materialmente afetadas por erros em 2015 devido aos quais o relatório expressa uma opinião de auditoria desfavorável sobre a respetiva legalidade e regularidade”, acrescentou.


Os Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro (FET e FEA) do Ministério das Finanças destinam-se a financiar os suplementos remuneratórios atribuídos aos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).


“Sublinha-se que os Fundos acumularam disponibilidades manifestamente excessivas (1.163 milhões de euros no final de 2015) face às necessidades, ao arrepio das boas práticas de gestão financeira”, realçou o Tribunal de Contas.


E acrescentou: “O pagamento de remunerações financiado por coimas e outras penalidades deveria ter sido permanentemente monitorizado e incluir a sistemática simplificação dos procedimentos de cobrança na perspetiva do contribuinte. Ao invés, assistiu-se ao aumento das obrigações dos contribuintes sem contrapartida na redução do montante das coimas”.


Perante estas conclusões, o Tribunal de Contas recomendou que se promovam “as iniciativas pertinentes para reapreciar a utilidade dos Fundos de Estabilização Tributário e Aduaneiro”.


E que se seja feita “a tomada das decisões de reforma que se mostram necessárias à luz das atuais restrições orçamentais” de modo a “assegurar a contabilização verdadeira, apropriada e transparente da parte das receitas do Estado consignada aos Fundos (uma prática excecional e transitória nos termos da própria lei), bem como das despesas do Estado que estes financiam”.


Os outro objetivos são “uniformizar o regime de pessoal, carreiras e estatuto remuneratório (incluindo suplementos) dos trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira” e “ponderar a afetação de recursos financeiros do Estado face às necessidades”.



DN// ATR

By Impala News / Lusa

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