Catarina Furtado arrisca pena de prisão por apelo ao voto em Seguro

Catarina Furtado está a ser acusada de fazer propaganda no dia das eleições que, segundo a Comissão Nacional de Eleições, é um ato “punido com pena de prisão até seis meses e multa de 2,49 a 24,94€.”

Catarina Furtado arrisca pena de prisão por apelo ao voto em Seguro

No dia da segunda volta das eleições presidenciais, 8 de fevereiro, Catarina Furtado partilhou um vídeo de apelo ao voto nas redes sociais. Embora não tenha mencionado os nomes dos candidatos, a apresentadora foi clara na sua posição política. “Todo o vosso silêncio será cumplicidade. De um lado temos a possibilidade de votar na democracia, um sistema que, em princípio, nos protege a todos e a todas; do outro lado, a ameaça a essa democracia, que com toda a certeza nos irá prejudicar a todos e a todas”, afirmou.

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A verdade é que este vídeo pode trazer problemas a Catarina Furtado e quem o diz é a própria Comissão Nacional de Eleições. “Quando o apelo ao voto possa ser interpretado como apelo a uma das candidaturas, neste caso havia duas, isso pode configurar campanha no próprio dia, e isso sim é ilegal”, confirmou um porta-voz ao Correio da Manhã.

Além disso, foi formalizada uma denúncia. “Recebemos uma queixa, foi analisada e considerada que havia indícios de ser considerada campanha no próprio dia. Como em todos os processos, foi pedido à pessoa visada na queixa a sua posição sobre os factos, no exercício do direito ao contraditório”, revelou.

“Pena de prisão até seis meses e multa”

O vídeo de Catarina Furtado está agora sob investigação. “Por norma, ao recebermos uma queixa, abre-se um processo. Nós recebemos a queixa, foi analisada em plenário, que estava reunido ontem durante o dia das eleições. Foi considerado que havia indícios de poder ser propaganda no próprio dia e, por isso, contactou-se a visada. O resto será depois analisado pelos serviços jurídicos. E poderá vir, mais à frente, um processo para apreciação do plenário, através da Comissão Nacional de Eleições”, explicou o porta-voz.

“Em caso de a comissão considerar que é propaganda no dia eleitoral, se considerar que há fortes indícios disso, remete-se para o Ministério Público, que a partir daí tratará do processo. Serão essas duas situações da decisão do plenário: ou arquiva, ou, considerando que há indícios e que será necessária uma investigação posterior, envia-se para o Ministério Público competente, que depois, a partir daí, fará a análise do processo. Podendo ele, também, prosseguir com o processo ou arquivar consoante os factos que lhe forem comunicados”, acrescentou.

O que diz a Comissão Nacional de Eleições

Segundo a CNE, o ato de fazer propaganda no dia das eleições “é punido com pena de prisão até seis meses e multa de 2,49 a 24,94€. Se a propaganda for realizada no dia da eleição junto das assembleias de voto ou nas suas imediações, até 500 metros, quem o fizer será punido com pena de prisão até seis meses e multa de 4,99 a 49,88€. Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.”

Texto: Luís Sigorro;
Fotos: Impala/Redes sociais

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