Julgamento de influenciador angolano suspenso por dano em material de prova

O julgamento do influenciador digital angolano Gerson Quintas “Man Genas” arrancou hoje, em Luanda, mas a audiência foi suspensa e adiada para 17 de julho por se encontrar danificado um dos discos junto aos autos como prova dos crimes.

Julgamento de influenciador angolano suspenso por dano em material de prova

Gerson Quintas “Man Genas” começou hoje a ser julgado pelo Tribunal da Comarca de Luanda pelos crimes de associação criminosa, ultraje ao Estado, os seus símbolos e órgãos e de instigação ao crime público, em coautoria com Clemência Suzete Vumbi, sua mulher.

O julgamento iniciou-se sem que tenha sido lida a acusação.

O processo remonta ao ano 2022, quando “Man Genas” acusou publicamente membros do Governo e altas patentes dos órgãos de defesa e segurança angolanos, entre os quais o antigo ministro do Interior de Angola Eugénio Laborinho, de envolvimento no narcotráfico.

O arguido, acompanhado da mulher e dois filhos refugiaram-se, em 2023, em Maputo, Moçambique, tendo mais tarde sido deportado para Angola, encontrando-se detido até à presente data.

Em declarações à imprensa, no final da sessão de julgamento, o advogado de defesa, Alberto Quechinacho, disse que foram levantadas algumas questões prévias, como o fundamento da presença de advogados de Eugénio Laborinho, que pretendiam constituir-se assistentes, porquanto os crimes públicos de que o seu constituinte vem acusado são públicos.

Segundo Alberto Quechinacho, Eugénio Laborinho, ofendido num outro processo, no qual o arguido foi condenado, em outubro de 2025, a uma pena de três anos e meio, tentou constituir-se assistente no processo ora em julgamento, mas o tribunal rejeitou a sua presença.

“Felizmente não foi admitido, porquanto ele não é parte no processo, não é ofendido. No processo de hoje está o Estado representado pelo Ministério Público, o que se entende nos termos da lei [que seja] suficiente”, disse o advogado, considerando que a decisão do tribunal foi correta.

Ainda na fase das questões prévias, a defesa solicitou que o início do julgamento fosse suspenso, porque o Tribunal da Relação, no seu acórdão sobre o recurso interposto, terá alegadamente absolvido “Man Genas” dos crimes de que vem acusado.

“O que nós queríamos é que o tribunal oficiasse o Tribunal da Relação para se pronunciar sobre essa absolvição, porque um cidadão não pode ser julgado e condenado duas vezes nos mesmos crimes (…) era necessário que o Tribunal da Relação se pronunciasse”, argumentou Alberto Quechinacho.

Contudo, a juíza decidiu avançar com o julgamento, considerando que o acórdão do Tribunal da Relação era referente ao processo anterior, no qual “Man Genas” era acusado dos crimes de calúnia, difamação e injúria.

No decorrer da audiência, o arguido foi interrogado pelo tribunal, Ministério Público e a defesa, tendo sido exibidos áudios e vídeos com os quais foi confrontado. Entretanto, um dos discos, por se encontrar danificado, não foi usado.

Face à situação, o tribunal deliberou atender o requerimento do Ministério Público para se suspender a audiência e oficiar o Laboratório de Criminalística para ajudar na identificação do conteúdo do disco, julgando-se “um elemento probatório de interesse relevante para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa”.

No final da sessão, o arguido questionou o tribunal sobre a sua situação carcerária, tendo a juíza respondido que, neste processo, reponde como réu solto.

Sobre essa matéria, o advogado de “Man Genas” disse que o tribunal ordenou a sua soltura no processo em causa, por excesso de prisão preventiva.

Contudo, devido a “uma medida ilegal” aplicada pelo tribunal no primeiro processo, em primeira instância, o arguido continua detido.

“O tribunal aplicou uma medida ilegal, porque já havia encerrado o seu poder de jurisdição e ainda assim emitiu despacho sobre esse processo. Sobre isso temos recursos, ‘habeas corpus’ e ainda em curso determinados requerimentos, [sobre os] quais os tribunais ainda não se pronunciaram, como o juiz presidente da comarca. E o Tribunal da Relação, na sua decisão do recurso, manteve ilegalmente o que já estava ilegal”, frisou.

NME // MLL

By Impala News / Lusa

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