Provedor de justiça moçambicano pede inconstitucionalidade de decreto sobre telecomunicações
O provedor de justiça moçambicano submeteu ao Conselho Constitucional um pedido de inconstitucionalidade de um decreto que permite bloquear telecomunicações em caso de “risco iminente de segurança pública”, acusando o Governo de usurpar funções do parlamento.
Em nota divulgada hoje, a provedor de justiça refere que submeteu o pedido na sequência de uma petição apresentada pela Organização Não-Governamental Centro para Democracia e Direitos Humanos (CDD) solicitando a “fiscalização abstrata e sucessiva da inconstitucionalidade do referido decreto”.
Após análise da fundamentação apresentada por aquela organização da sociedade civil e do quadro jurídico-constitucional, o provedor de justiça concluiu que o decreto em causa se traduz num “regime normativo de monitorização massiva de comunicações eletrónicas, recolha indiscriminada de dados, suspensão administrativa de serviços e intervenção direta nas redes de telecomunicações, sem previsão de controlo judicial efetivo”.
Na mesma nota, refere-se que o decreto quer interferir nas comunicações “sem base em lei parlamentar” o que configura “restrições graves e estruturais a direitos fundamentais constitucionalmente protegidos”.
Em causa está o decreto que passou competências ao Instituto Nacional de Comunicações de Moçambique (INCM) para bloquear as telecomunicações em caso de “risco iminente de segurança pública” ou do Estado.
Para o Provedor de Justiça, tais restrições incidem sobre a liberdade de expressão e de informação, o direito à reserva da vida privada e a inviolabilidade das comunicações, além de violarem princípios estruturantes do Estado de Direito democrático, designadamente os princípios da proporcionalidade, da legalidade e da separação de poderes.
O provedor de justiça entende que a restrição de direitos fundamentais constitui uma grave violação dos direitos dos cidadãos.
Na mesma nota, acusa o Governo de “usurpar” competências do parlamento, “substituindo-se indevidamente ao legislador”, violando a Constituição moçambicana.
Em 11 de fevereiro, o ministro das Comunicações e Transformação Digital moçambicano disse estar “bastante orgulhoso” do decreto, que permite o bloqueio das telecomunicações, considerando que protege as liberdades individuais, apesar das críticas sociais.
Anteriormente, o Observatório das Mulheres, que congrega 18 associações, acusou o Governo de Moçambique de “massacrar a Constituição” e de usurpar funções do poder judicial ao aprovar o decreto, avançando que pretendia requerer a sua inconstitucionalidade.
Em 15 de janeiro, o político moçambicano Venâncio Mondlane também acusou o Governo de “usurpar” competências do parlamento ao aprovar o decreto, prometendo ações para o declarar inconstitucional.
A alteração da legislação, em vigor desde dezembro, surge um ano após vários apagões nas telecomunicações em Moçambique, nomeadamente das redes sociais, durante as manifestações que se seguiram às eleições gerais de outubro de 2024, que provocaram mais de 400 mortos, e a destruição e saque de empresas e património público.
PME // ANP
By Impala News / Lusa