Um herdeiro pode desbloquear heranças indivisas de imóveis ao fim de dois anos

O Conselho de Ministros aprovou hoje um diploma que estipula que um ou mais herdeiros possam provocar a venda de imóveis, sem o acordo de todos, ao fim de dois anos de indivisão de uma herança.

Um herdeiro pode desbloquear heranças indivisas de imóveis ao fim de dois anos

No final da reunião do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, afirmou que esta medida para a venda dos bens de uma herança indivisa, sejam urbanos ou rurais, destina-se a robustecer o mercado de arrendamento e de venda de habitações.

“Não cabe ao Estado forjar soluções ou limitar o direito de propriedade, mas não podemos conviver sem mecanismos para desbloquer situações de impasse” nas heranças que permanecem indivisíveis por falta de acordo entre herdeiros, disse ainda.

O Governo concretizou também a autorização legislativa para as medidas de incentivos fiscais ao arrendamento e venda de habitações a valores moderados, incluindo a descida para 6% da taxa de IVA na construção, e aprovou o texto final do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE) para “submissão ao Presidente da República para promulgação”.

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