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Tribunal de Maputo confirma decisão de anular suspensão de histórico Muchanga da Renamo

O tribunal de Maputo manteve a decisão favorável ao histórico da Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) António Muchanga, confirmando a anulação da sua suspensão, após o partido não ter apresentado contraditório no processo de providência de cautelar.

Tribunal de Maputo confirma decisão de anular suspensão de histórico Muchanga da Renamo

No despacho datado de 12 de maio, a que a Lusa teve hoje acesso, a nona Secção Cível do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo refere que a Renamo, enquanto requerida no processo, não compareceu à audiência nem apresentou justificação considerada juridicamente atendível, deixando de exercer o direito de defesa nesta fase processual.

Perante essa ausência, o tribunal entende que não foram apresentados elementos capazes de contrariar os fundamentos que levaram a decretar a medida cautelar – de levantar a suspensão de membro do partido -, decidindo, por isso, manter “íntegros os pressupostos legais” que sustentam a providência.

O caso insere-se num conflito interno na Renamo que opõe António Muchanga à atual liderança, de Ossufo Momade. O político, membro do partido desde agosto de 1992, tem contestado publicamente Momade, sobretudo após os resultados das eleições de 2024, que retiraram à Renamo o estatuto histórico de principal força da oposição.

A suspensão surgiu após declarações públicas em que o político apelou à saída do presidente do partido, tendo também participado em movimentos de contestação interna que incluem ex-guerrilheiros e ocupação de sedes partidárias.

A decisão judicial confirma, assim, a suspensão dos efeitos da sanção interna aplicada a Muchanga, que tinha sido afastado do partido, por tempo indeterminado, na sequência de críticas públicas à liderança do presidente da Renamo, Ossufo Momade.

Na base da decisão está o entendimento do tribunal de que a suspensão do antigo deputado apresenta indícios de ilegalidade, nomeadamente por ausência de processo disciplinar prévio, falta de garantia do direito ao contraditório e inexistência de notificação formal ao visado.

O tribunal considerou igualmente relevante a inexistência de um regulamento disciplinar claro no partido, bem como dúvidas quanto à competência do órgão que aplicou a sanção e à conformidade estatutária da suspensão por tempo indeterminado.

A decisão reforça ainda que, tratando-se de um partido político, as exigências legais são mais rigorosas, por estarem em causa direitos de participação política com dignidade constitucional.

No âmbito deste processo, o tribunal tinha já agendado uma audiência de contraditório entre as partes, inicialmente marcada para 03 de abril e posteriormente reagendada para 17 de abril, após adiamento processual, tendo levantado a suspensão de Muchanga ao considerar que não houve processo interno nem direito à defesa.

“Quem ama o partido deve apoiar a saída de Ossufo Momade, isso só ajuda a ele, sair enquanto é tempo”, afirmou Muchanga à Lusa em abril, reafirmando a contestação à liderança.

A decisão judicial anterior indicava que a sanção aplicada poderia violar princípios estruturantes do direito associativo, como legalidade, devido processo e garantia de defesa, alertando que a sua manutenção implicaria a exclusão do político da vida interna do partido.

Em fevereiro, o Conselho Jurisdicional da Renamo anunciou a suspensão imediata de Muchanga, proibindo-o de representar ou pronunciar-se em nome do partido, bem como de usar os seus símbolos e estruturas.

Apesar de o tribunal ter aberto espaço para eventual entendimento entre as partes, Muchanga já rejeitou um acordo para encerrar o processo, defendendo a necessidade de julgamento para apurar responsabilidades e alegadas irregularidades internas.

Com a confirmação da providência cautelar, o processo deverá prosseguir para a fase principal, num diferendo vivido num momento de tensões internas naquela formação política da oposição moçambicana com apelos à saída de Momade.

LCE (PME/PVJ/LN) // VM

By Impala News / Lusa

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