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O que é a Prestação Social Única, como funciona e quem vai beneficiar

O PS chegou hoje a acordo com o Governo para viabilizar a Prestação Social Única. A PSU junta 13 apoios sociais não contributivos num único regime, simplifica o acesso, incentiva o regresso ao trabalho e tem de estar em vigor até agosto de 2026 para Portugal não perder mais de 600 milhões de euros do PRR.

O que é a Prestação Social Única, como funciona e quem vai beneficiar

A Prestação Social Única (PSU) é uma reforma do sistema de proteção social que agrega várias prestações sociais não contributivas numa única medida. O PS anunciou hoje um acordo com o Governo para a sua viabilização, depois de semanas de negociações em que o Chega impôs condições que o Governo considerou inaceitáveis.

O primeiro-ministro Luís Montenegro pediu sentido de responsabilidade e o acordo chegou. A medida tem de entrar em vigor até agosto de 2026 para Portugal não perder mais de 600 milhões de euros de financiamento europeu no âmbito do PRR.

O que é a Prestação Social Única

A PSU é uma prestação social que varia em função dos rendimentos do agregado familiar e consolida 13 prestações não contributivas num único apoio. O objetivo passa por simplificar e unificar o sistema, harmonizar as regras, combater a exclusão social, diminuir a fraude e incentivar o regresso e a permanência no mercado de trabalho.

As 13 prestações que passam a integrar a PSU são a pensão social de velhice, pensão social de invalidez especial, pensão de viuvez, pensão de orfandade, complemento extraordinário de solidariedade, subsídio social de desemprego, rendimento social de inserção, subsídio social por risco clínico durante a gravidez, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por adoção, subsídio social parental inicial, subsídio social de necessidade de deslocação fora da ilha por gravidez e subsídio social por riscos específicos.

Ficam de fora da PSU os abonos de família, as pensões contributivas de velhice e invalidez, o subsídio de desemprego contributivo e o Complemento Solidário para Idosos.

Quem pode pedir

A Prestação Social Única pode ser requerida por pessoas com 18 ou mais anos que residam em Portugal. Para cidadãos provenientes de países fora da União Europeia é exigido um período mínimo de residência de um ano, seguindo o modelo atualmente aplicado ao Rendimento Social de Inserção (RSI).

Ficam excluídas da PSU as pessoas que beneficiem de apoios sociais atribuídos no regime de asilo ou refugiado, as que estejam em prisão preventiva ou a cumprir pena, salvo nos 45 dias antes da saída do sistema prisional, e as que fiquem desempregadas porque se despediram por vontade própria ou foram despedidas por justa causa. Esta última regra não se aplica às vítimas de violência doméstica.

Quanto vale e como é calculada

A PSU terá como base o valor do RSI, que este ano é de 247,56 euros. O valor global incluirá ainda uma majoração por parentalidade e uma componente de incentivo ao trabalho, descontando o total de rendimentos do agregado familiar. O acesso depende dos rendimentos do agregado familiar, que têm de ficar abaixo do limite definido.

São considerados rendimentos de trabalho, rendimentos prediais, rendimentos de capitais e outras prestações sociais e benefícios já atribuídos, como o acesso a habitação social. O património também será considerado, incluindo imóveis e bens móveis registados como automóveis. A PSU não estará sujeita a tributação em sede de IRS.

O que muda para quem já recebe apoios

Os beneficiários atuais das 13 prestações mantêm as condições vigentes, não sendo necessário nenhum procedimento extra. O regime transitório garante que ninguém perde direitos com a transição para o novo sistema.

As obrigações dos beneficiários

Este é o ponto que gerou mais debate político. Os beneficiários em idade ativa que possam trabalhar poderão ser chamados a prestar atividades de solidariedade social para entidades públicas, da economia social ou da proteção civil, até 15 horas por semana. Além disso, terão de aceitar trabalho e emprego conveniente, demonstrar que procuram emprego ou frequentar propostas de formação.

No acordo com o PS ficou assegurado que o trabalho social deixa de ser obrigatório e que o canal de denúncias, uma das medidas mais contestadas, foi eliminado. Ficam dispensados de qualquer obrigação quem tenha incapacidade para o trabalho, os pensionistas de velhice ou invalidez, os estudantes e os cuidadores informais.

O incentivo ao regresso ao trabalho

A PSU introduz um novo mecanismo de incentivo ao trabalho: os primeiros rendimentos obtidos através de uma atividade profissional não determinarão qualquer redução do valor da prestação. A redução será gradual e limitada, não podendo a dedução ultrapassar 50% do valor dos rendimentos considerados, permitindo que o beneficiário aumente o rendimento disponível quando regressa ao mercado de trabalho.

A PSU é atribuída por períodos de um ano, renováveis mediante nova verificação das condições de acesso. Não há limite máximo de renovações enquanto persistirem as condições que justificam o apoio.

Perguntas e respostas

O que é a Prestação Social Única?

É um novo apoio social que junta 13 prestações não contributivas num único regime, substituindo apoios como o RSI, o subsídio social de desemprego e várias pensões sociais. O objetivo é simplificar o acesso, reduzir a burocracia e combater a fraude.

Quem pode pedir a PSU?

Qualquer pessoa com 18 ou mais anos que resida legalmente em Portugal e cujos rendimentos do agregado familiar fiquem abaixo do limite definido. Cidadãos de fora da UE precisam de pelo menos um ano de residência em Portugal.

Quanto vou receber?

O valor base é o do RSI, atualmente 247,56 euros, e varia consoante a composição do agregado familiar e os rendimentos totais. Quem tiver filhos recebe uma majoração adicional. A PSU não é tributada em IRS.

Sou obrigado a fazer trabalho social para receber a PSU?

Não. O acordo PS-Governo eliminou a obrigatoriedade do trabalho social. Os beneficiários em idade ativa têm de demonstrar procura ativa de emprego ou frequentar formação, mas o trabalho social passa a ser voluntário.

Se começar a trabalhar perco a PSU?

Não de imediato. Os primeiros rendimentos de trabalho não reduzem o valor da prestação. Depois disso, a redução é gradual e nunca ultrapassa 50% dos rendimentos obtidos, garantindo que trabalhar é sempre financeiramente vantajoso face a não trabalhar.

Luís Martins; WiN
Imagem Lusa

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