O passo a passo para validar as faturas do IRS 2025
Se quer garantir o máximo reembolso do IRS (ou pagar o menos possível), o relógio está a contar. O prazo final para a validação de faturas no portal e-Fatura termina oficialmente no dia 2 de março de 2025. Após esta data, as faturas que permaneçam no estado “pendente” não serão contabilizadas para as deduções automáticas.
A validação de faturas, estendida até 2 de março, é um passo crucial para os contribuintes portugueses entregarem o IRS 2025. Muitas empresas têm múltiplos códigos de atividade (CAE) e, por isso, o sistema da Autoridade Tributária nem sempre consegue classificar automaticamente a que setor pertence determinada despesa (saúde, educação, restauração, etc.). Se não o fizer manualmente, perderá o benefício fiscal associado.
Passo a passo para validar as suas faturas
Siga estas instruções para garantir que o seu IRS está em ordem:
Aceda ao Portal e-Fatura: Vá ao site oficial ou utilize a aplicação móvel e-Fatura (disponível para Android e iOS).
Inicie sessão: Clique em “Consumidor” e introduza o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso ao Portal das Finanças. Também pode utilizar a Chave Móvel Digital.
Verifique faturas pendentes: Logo no ecrã inicial, se tiver faturas por validar, surgirá um alerta em destaque com a mensagem: “Tem faturas pendentes de informação”. Clique no botão para as listar.
Classifique a despesa: Para cada fatura listada, selecione o ícone correspondente ao setor de atividade (ex: o desenho do estetoscópio para Saúde, os talheres para Restauração, o livro para Educação, etc.).
Atenção aos trabalhadores independentes
Se tiver atividade aberta (recibos verdes), o sistema perguntará se a despesa foi efetuada no âmbito da sua atividade profissional. Se for uma despesa pessoal, responda “Não”.
Associe receitas médicas: Se tiver despesas de saúde com a taxa de IVA a 23% (ex: compra de óculos ou certos medicamentos), terá de indicar se possui receita médica e o valor exato da despesa coberta por essa receita.
Submeta e guarde: Após classificar as faturas, não se esqueça de clicar em “Guardar” no final da página para que as alterações fiquem registadas.
Datas importantes a reter
Até 2 de março: Prazo limite para validar e registar faturas no e-Fatura.
De 15 a 31 de março: Período para consultar o valor total das deduções e, se necessário, reclamar dos valores apurados pela AT (apenas para despesas gerais familiares ou benefícios pelo IVA).
De 1 de abril a 30 de junho: Entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2024.
Dica Extra: Se detetar que falta alguma fatura de uma compra que realizou com NIF, pode inseri-la manualmente no portal, desde que tenha o talão em papel para preencher os dados (NIF do comerciante, data, número da fatura e valores).