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Constitucionalistas rejeitam que falha em direitos seja culpa da Lei Fundamental

Um dos principais autores da Constituição, Jorge Miranda, considera que se a Lei Fundamental fosse cumprida, muitos problemas na Saúde ou na Justiça estariam resolvidos, com os constitucionalistas Jorge Reis Novais e Teresa Violante a responsabilizar os agentes políticos.

Constitucionalistas rejeitam que falha em direitos seja culpa da Lei Fundamental

“A Constituição continua perfeitamente estável, não há nenhuma dificuldade. As dificuldades do país vêm de fatores económicos, da situação internacional, mas não da Constituição”, disse à agência Lusa o professor catedrático de Direito, considerado um ‘pai’ da Lei Fundamental aprovada há 50 anos, a 02 de abril de 1976.

Para Jorge Miranda, “o essencial é cumprir a Constituição”, cujos valores principais “têm permanecido” apesar das suas sete revisões.

“Se se cumprisse a Constituição não haveria atrasos na Justiça, não haveria problemas na Saúde. A Constituição é que estabelece regras. Infelizmente, nem sempre são cumpridas”, lamentou.

O constitucionalista reconheceu que existem “muitas dificuldades” na aplicação da Lei Fundamental, que consagra direitos e valores como o da igualdade, acesso à saúde, habitação, educação e justiça, entre outros.

Contudo, Jorge Miranda considera que essas dificuldades derivam “da situação concreta do país, como há situações concretas também em muitos outros países europeus e fora da Europa”.

O professor catedrático apontou para as sucessivas “crises políticas” e também para “alguma indiferença dos cidadãos”, frustrados com a política.

A frustração dos portugueses com a falha no cumprimento de vários direitos constitucionais é compreendida pelo constitucionalista Jorge Reis Novais, que, contudo, rejeita responsabilizar a Lei Fundamental.

“Não faz sentido a contestação da Constituição. O que faz sentido é a frustração de amplas camadas da população pelo facto de direitos constitucionais não estarem a ser realizados na prática. Mas isso, digamos, que não é uma responsabilidade da Constituição, é uma responsabilidade dos agentes políticos”, argumentou.

Reis Novais apontou que um dos fatores que pode alimentar essa frustração é o facto de a Constituição não prever o direito ao recurso de amparo junto do Tribunal Constitucional.

“A Constituição portuguesa tem muita coisa boa, mas também tem coisas únicas e que são más: uma delas é a impossibilidade dos cidadãos reagirem no Tribunal Constitucional contra violações aos seus direitos, qualquer que seja o órgão que pratique essas violações”, salientou.

O mesmo défice é apontado pela constitucionalista Teresa Violante: “Nós não temos uma queixa constitucional ou um recurso de amparo, que é um instrumento muito importante para o próprio cidadão comum perceber a importância que a Constituição tem no seu dia-a-dia e os reflexos úteis que pode produzir no seu dia-a-dia”.

Em declarações à Lusa, a constitucionalista concorda que “o facto de o programa constitucional não ser suficientemente cumprido, é um problema que tem de ser assacado aos agentes políticos” e não à Lei Fundamental, apontando que “a Constituição não se auto-executa”.

Teresa Violante considerou legítima a frustração dos cidadãos, mas salientou que “o Estado Social português foi, em larga medida, erguido após o 25 de Abril” e alertou que “uma das formas que os populistas têm de capitalizar e fomentar esta insatisfação é dirigi-la a instituições do regime” como a Constituição.

Reis Novais realçou que o texto “foi uma revolução no plano jurídico”, após a revolução dos cravos, e que foi influenciado pelos pactos estabelecidos entre o MFA e os partidos mas também pelo semi-presidencialismo do constitucionalismo francês.

Teresa Violante salientou que o período histórico único no qual a Constituição foi elaborada levou a que a Lei resultasse num “bicho um bocado estranho”, porque continha “elementos socialistas, orientados para uma sociedade sem classes, e a planificação da economia, mas também continha, ao mesmo tempo, uma vocação para o pluralismo social e para uma democracia liberal”.

Esta “Constituição aberta” permitiu “uma evolução pacífica, em termos económicos e em termos políticos, com uma transição e uma integração no processo europeu sem levantar grandes problemas” e, ao mesmo tempo, continua a ser “a âncora para visões de sociedade que também são muito distintas”.

ARL // ACL

By Impala News / Lusa

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