Farmácias vão receber 30 euros mensais por cada beneficiário em programa de metadona

As farmácias que dispensem e administrem metadona no âmbito dos programas de tratamento da dependência vão receber 30 euros por mês por cada beneficiário acompanhado, segundo uma portaria publicada hoje em Diário da República.

Farmácias vão receber 30 euros mensais por cada beneficiário em programa de metadona

O diploma, que entra em vigor no sábado, regulamenta a remuneração devida às farmácias de oficina pela prestação de serviços ao abrigo de programas de tratamento da dependência de opioides ou de outras substâncias psicoativas.

De acordo com a portaria, a remuneração é atribuída às farmácias de oficina que participem nestes programas, nomeadamente no Programa de Tratamento com Cloridrato de Metadona em Farmácias Comunitárias.

O valor está isento de IVA e será faturado ao Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências (ICAD), que efetuará o respetivo pagamento com recurso preferencialmente às verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, que lhes são atribuídas anualmente para a prevenção dos comportamentos aditivos e dependências, ou através de receitas próprias do instituto.

A portaria estabelece que podem aderir aos programas as farmácias de oficina legalmente autorizadas, que cumpram as condições estruturais, de segurança e funcionamento exigidas pela legislação.

Assim, devem dispor de farmacêuticos com formação adequada para a prestação dos serviços previstos nos programas, nomeadamente assegurar “o registo, tratamento e transmissão da informação de saúde dos beneficiários nos sistemas definidos pelo ICAD, em conformidade com as regras de proteção de dados pessoais e sigilo profissional”.

A adesão aos programas é voluntária e depende da aceitação dos termos e condições definidos pelo ICAD, refere a portaria assinada pelos ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Saúde, Ana Paula Martins.

Os programas de tratamento da dependência consistem na dispensa e administração de opioides ou de outras substâncias psicoativas pelas farmácias de oficina, conforme o regime terapêutico prescrito, em saquetas unidose ou em comprimidos ou por combinação de saquetas e comprimidos.

As farmácias aderentes devem assegurar a administração supervisionada da medicação de acordo com o regime terapêutico estabelecido, bem como a monitorização contínua da adesão terapêutica e a deteção precoce de reações adversas ou de outros eventos clínicos relevantes.

A execução dos programas inclui ainda a colaboração das farmácias na recolha de informação para fins de avaliação clínica e científica, bem como o registo eletrónico das administrações, dispensas e eventuais incidentes clínicos.

O diploma prevê ainda que as regras de execução de cada programa, incluindo a composição das comissões de acompanhamento, as respetivas funções e as competências das entidades envolvidas, sejam definidas pelo ICAD em conjunto, pelo menos, com as associações representativas das farmácias e dos distribuidores farmacêuticos.

O Governo refere na portaria que os Estatutos do SNS consagram os princípios da proximidade assistencial, da integração de cuidados e da articulação em rede, defendendo o desenvolvimento de respostas de proximidade às necessidades assistenciais em todos os níveis de prestação de cuidados.

Segundo o diploma, é neste enquadramento que se fundamenta a implementação de programas de terapêutica farmacológica integrados e centrados no utente, nos quais o farmacêutico comunitário assume um papel considerado essencial e estratégico.

A medida surge na sequência de um protocolo de colaboração celebrado em 24 de novembro de 2025 entre o ICAD, o Infarmed, a Ordem dos Farmacêuticos, a Associação Nacional das Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal.

HN // JMR

By Impala News / Lusa

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