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Animal abandonado ou ferido? Saiba como obrigar a Câmara Municipal a agir

A lei é clara, mas muitos cidadãos ainda desconhecem os seus direitos. Se encontrar um animal em sofrimento, a responsabilidade de socorro recai sobre a autarquia – e as autoridades não podem recusar ajuda.

Animal abandonado ou ferido? Saiba como obrigar a Câmara Municipal a agir

O cenário é, infelizmente, comum nas estradas e nas ruas portuguesas: animais errantes, feridos ou visivelmente doentes, à espera de uma mão que o salve. No entanto, o que começa como um gesto de compaixão termina, muitas vezes, em frustração perante o ‘jogo do empurra’ entre entidades. Mas sabia que, por lei, a Câmara Municipal não pode dizer “não”?

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Desde a entrada em vigor da Lei n.º 27/2016, o paradigma mudou. Os municípios deixaram de ter apenas o papel de recolha para passarem a ser os garantes do bem-estar animal, com a proibição do abate como forma de controlo populacional.

O que diz a lei: A obrigação é do Município

De acordo com o quadro legal atual, a gestão de animais errantes é competência exclusiva das autarquias. Isto significa que cada câmara deve possuir um Centro de Recolha Oficial (CRO) – o tradicional canil ou gatil municipal – ou, no mínimo, protocolos ativos com associações ou clínicas veterinárias para assegurar o socorro.

Como frequentemente alertamos , o abandono animal atinge picos preocupantes durante o verão. No entanto, independentemente da época, a autarquia é obrigada a três coisas:

1. Recolher animais em estado de errância;
2. Garantir cuidados veterinários urgentes a animais atropelados ou doentes;
3. Promover a esterilização e o encaminhamento para adoção.

“E se for noite ou fim de semana?”

Esta é a dúvida que mais chega à nossa redação. Se encontrar um animal ferido fora do horário de expediente dos serviços municipais, a responsabilidade de triagem e encaminhamento passa para as autoridades policiais (GNR ou PSP) e para os Bombeiros. Para que não fique sem resposta, preparámos um guia rápido de como deve proceder.

Passo a passo para um resgate eficaz

Contacte as autoridades: Ligue para a Câmara Municipal local. Se estiverem fechados, ligue para a GNR (SEPNA) ou PSP (Brigada de Proteção Ambiental).
Identifique os agentes: As autoridades são obrigadas por lei a registar a ocorrência. Não hesite em pedir o nome e o número da patrulha.
Não mova o animal: Se houver suspeita de atropelamento, aguarde pelo apoio técnico para evitar agravar as lesões.
Documente tudo: Tire fotografias e anote a hora e o local exato. Estes dados podem ser cruciais se o caso evoluir para uma denúncia de maus-tratos.

Casos que chocaram o país: Do horror de João Moura ao Canil de Santo Tirso

A sensibilidade social para estes temas cresceu após episódios negros na nossa história recente. Recordamos o mediático caso do cavaleiro João Moura, condenado por maus-tratos a 18 galgos que viviam em condições de extrema subnutrição.

Mais trágico ainda foi o incêndio no canil de Santo Tirso em 2020, que expôs as graves falhas de fiscalização e a falta de planos de emergência para animais em espaços de recolha. Estes eventos serviram de catalisador para uma fiscalização mais apertada sobre como as verbas municipais são aplicadas no bem-estar animal.

O papel do cidadão

Não ignore. O crime de abandono e maus-tratos é punível com pena de prisão em Portugal. Ao exigir que a Câmara Municipal atue, está a zelar pela saúde pública e a dar voz a quem não a tem.

Luís Martins | WiN

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