Supremo brasileiro fixa regras definitivas para responsabilização das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil definiu hoje os ajustes às regras para a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por utilizadores, e declarou que não cabem mais recursos na ação.

Supremo brasileiro fixa regras definitivas para responsabilização das redes sociais

A decisão fixa uma nova interpretação do Marco Civil da Internet brasileiro ampliando as hipóteses de responsabilização das empresas de redes sociais e plataformas digitais.

Segundo o STF, a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros mostrou-se insuficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia.

Pela tese aprovada, as plataformas poderão ser responsabilizadas civilmente, de forma solidária, por danos causados por conteúdos de terceiros em casos de crimes ou atos ilícitos, exceto quando demonstrarem “dúvida razoável quanto à ilicitude” após análise de diligência qualificada.

Nos casos de crimes contra a honra e de atos ilícitos civis da mesma natureza, permanece a necessidade de ordem judicial para remoção do conteúdo e eventual responsabilização da plataforma.

A decisão também prevê que conteúdos idênticos a publicações já removidas por determinação judicial deverão ser retirados pelas plataformas independentemente da emissão de novas ordens judiciais.

Para os provedores de correio eletrónico, continua válida a regra que condiciona a remoção de conteúdos à existência de ordem judicial.

O STF estabeleceu uma presunção relativa de culpa para conteúdos ilícitos impulsionados por anúncios pagos ou por mecanismos artificiais de disseminação inorgânica, hipótese em que a responsabilização poderá ocorrer independentemente de notificação prévia.

A Corte definiu ainda um dever de cuidado para conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, discriminação, crimes contra mulheres por razões de gênero, crimes sexuais e tráfico de pessoas.

Nesses casos, as plataformas deverão promover a remoção imediata do material e terão 60 dias para adaptar os seus sistemas às novas exigências.

O descumprimento das medidas de prevenção ou remoção poderá caracterizar falha sistémica, considerada pelo STF uma violação do dever de atuação responsável, transparente e cautelosa das empresas.

A tese também determina que as plataformas adotem mecanismos de autorregulação, sistemas de notificação, garantias de devido processo e relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.

As empresas deverão ainda disponibilizar canais de atendimento para utilizadores e não utilizadores e manter sede e representante legal no Brasil.

Ao concluir a definição da tese, os juízes do STF também fizeram um apelo ao Congresso Nacional brasileiro para legislar sobre o tema e preencha lacunas relacionadas à proteção de direitos fundamentais e da democracia no ambiente digital.

Mais cedo, durante discurso no G7, na França, o Presidente brasileiro, Lula da Silva, defendeu a regulação do ambiente digital e cobrou engajamento das chamadas ‘big techs’ na proteção dos utilizadores.

Lula da Silva afirmou ainda que o Brasil continuará a fortalecer um ambiente digital baseado “em segurança jurídica, previsibilidade regulatória e igualdade de tratamento entre empresas nacionais e estrangeiras”.

MYMA// RBF

By Impala News / Lusa

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