PSD/CDS propõe dois anos de residência legal para acesso de imigrantes à PSU

PSD e CDS entregaram hoje alterações à proposta do Governo que cria a prestação social única (PSU), estabelecendo um período mínimo de dois anos de residência legal entre as condições de acesso requeridas a cidadãos extracomunitários.

PSD/CDS propõe dois anos de residência legal para acesso de imigrantes à PSU

Esta é uma das principais alterações hoje apresentadas pelo PSD e CDS à proposta de autorização legislativa do Governo e que, no plano político, se destina a aproximar posições em relação às exigências do Chega.

Nas condições gerais de acesso à PSU, PSD e CDS propõem que na proposta do Governo passe a estar previsto “um período mínimo de residência legal e efetiva em território nacional de dois anos para nacionais de Estados que não integrem a União Europeia ou o Espaço Económico Europeu”.

Um requisito que se aplica também a cidadãos de países que “não tenham celebrado acordo de livre circulação com a União Europeia”.

A seguir, porém, ressalva-se que se poderá aplicar um prazo inferior ou a atribuição de proteção transitória “quando tal se revele indispensável à proteção de crianças, grávidas, pessoas com deficiência ou incapacidade, vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, ou à garantia dos meios necessários a uma existência condigna”.

Momentos antes de ser conhecida esta alteração apresentada pelas bancadas dos partidos que suportam o Governo, o presidente do Chega, André Ventura, em declarações aos jornalistas, em Lisboa, ameaçou rejeitar a proposta de criação da PSU se o Governo não aceitar condicionar o acesso a apoios para os imigrantes sem descontos. O Chega tem exigido cinco anos de período mínimo contributivo por parte dos imigrantes.

Porém, na semana passada, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afastou esse prazo de cinco anos exigido pelo Chega, mas admitiu aumentar o período temporal exigido aos imigrantes para terem acesso PSU.

No passado dia 18, a proposta do Governo que visa autorizar o executivo a criar a PSU baixou a especialidade sem votação na generalidade, com votos contra de BE, PCP e do ex-líder do PS Pedro Nuno Santos.

Segundo a proposta original, a PSU vai agregar 13 apoios: o Rendimento Social de Inserção (RSI), seis subsídios sociais de parentalidade (parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, riscos específicos, adoção, e necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência da grávida), a pensão social de velhice, a pensão social do regime especial de proteção na invalidez, o complemento extraordinário de solidariedade, a pensão de viuvez, a pensão de orfandade e o subsídio social de desemprego.

Uma das principais medidas é o condicionamento da atribuição da PSU à disponibilidade do requerente ou membros do seu agregado em idade ativa que não se encontrem a trabalhar para, salvo em situações excecionais previstas na lei, prestar “atividades de solidariedade social” até um máximo de 15 horas por semana.

 

PMF (FM/SMA) // SF

By Impala News / Lusa

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