Eutanásia: As diferenças cruciais entre as leis de Portugal e de Espanha

As diferenças entre a lei da eutanásia em Portugal e Espanha. Saiba por que o modelo português é mais restritivo e como funciona o acesso à morte assistida.

Eutanásia: As diferenças cruciais entre as leis de Portugal e de Espanha

O recente desfecho do caso Noelia Castillo, em Espanha, reabriu o debate sobre a morte medicamente assistida na Península Ibérica. Embora ambos os países tenham avançado na despenalização da eutanásia, as molduras legais apresentam divergências significativas que influenciam diretamente o acesso dos doentes ao à suicídio assistido.

O modelo de acesso: Eutanásia vs suicídio assistido

A principal distinção reside na prioridade do método. Em Espanha, a Lei Orgânica 3/2021 permite que o doente escolha livremente entre a eutanásia (administração direta por um profissional de saúde) e o suicídio assistido (autoadministração de substância prescrita).

Em Portugal, a Lei n.º 22/2023 estabelece uma hierarquia rígida. O suicídio medicamente assistido é a opção prioritária. A eutanásia apenas é permitida quando o doente está fisicamente incapacitado de autoadministrar os fármacos. A restrição torna o modelo português num dos mais cautelosos da Europa.

Critérios clínicos e conceito de sofrimento

Ambas as legislações exigem que o doente sofra de uma doença grave e incurável ou de uma lesão definitiva de gravidade extrema. No entanto, a interpretação de “sofrimento intolerável” varia:

  • • Espanha: O sistema foca-se na autonomia e na validação por uma comissão multidisciplinar que analisa o contexto biopsicossocial do doente.
  • • Portugal: A lei exige que o sofrimento seja de “grande intensidade”, persistente e continuado. O processo envolve obrigatoriamente um médico orientador e um médico especialista na patologia do doente.

A batalha da objeção de consciência

Um ponto de convergência é o direito à objeção de consciência dos profissionais de saúde. Tanto em Portugal como em Espanha, nenhum médico ou enfermeiro pode ser obrigado a participar no ato. Contudo, em Espanha existe um registo oficial de objetores para garantir que o sistema público de saúde consegue assegurar o direito do doente através de outros profissionais.

O papel do Tribunal Constitucional

Enquanto a lei espanhola sobreviveu a vários recursos, a legislação portuguesa enfrentou um percurso tortuoso. Em março de 2026, o Tribunal Constitucional continua a ser o guardião do rigor terminológico, tendo obrigado o Parlamento a sucessivas clarificações para evitar conceitos indeterminados. Esta vigilância garante que a lei portuguesa seja aplicada com segurança jurídica máxima, evitando o vazio legal em casos de perda de consciência inesperada do doente.

Luís Martins; WiN
Imagem IA

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