Como desbloquear heranças indivisas e partilhas em Portugal

Saiba como a nova lei permite a um herdeiro vender imóveis de heranças indivisas após dois anos. Conheça os passos para acabar com impasses familiares.

Como desbloquear heranças indivisas e partilhas em Portugal

Até agora, a legislação portuguesa permitia que um único herdeiro impedisse a venda de um imóvel ou a partilha de bens por tempo indeterminado. Este cenário alimentou um stock de cerca de 300 mil casas vazias em Portugal, muitas em estado de degradação. A nova proposta de lei introduz um mecanismo de “venda-partilha” que retira o poder de bloqueio absoluto a quem não quer colaborar.

Para que este processo avance, o herdeiro interessado deve cumprir requisitos específicos. O objetivo é garantir que o património não se perca e que o direito à propriedade seja exercido de forma justa.

Os passos para desbloquear a herança

De acordo com as novas diretrizes e o enquadramento jurídico atual, estes são os passos necessários para um herdeiro avançar com o processo:

• Aguardar o prazo legal de dois anos: A nova medida estabelece que a venda forçada só pode ser requerida após dois anos da aceitação da herança, caso o impasse na partilha se mantenha.
• Tentativa de acordo extrajudicial: Antes de recorrer aos tribunais, é recomendável tentar a mediação para evitar custos processuais elevados.
• Habilitação de herdeiros e relação de bens: Deve garantir que a escritura de habilitação de herdeiros está feita e que todos os bens estão devidamente relacionados nas Finanças.
• Notificação judicial: O herdeiro interessado deve iniciar um processo especial de venda. Os restantes herdeiros são notificados judicialmente e têm um prazo (previsto de 30 dias) para apresentar oposição fundamentada.
• Avaliação do imóvel: O requerente apresenta uma avaliação profissional do bem. Os outros herdeiros podem apresentar contra-avaliações para definir o preço base de venda.
• Exercício do direito de preferência: Antes da venda a terceiros, os outros herdeiros mantêm o direito de preferência. Podem igualar a melhor oferta e adquirir a totalidade do imóvel.
• Arbitragem sucessória: Uma das grandes novidades é o reforço da arbitragem, permitindo que um árbitro independente decida o conflito de forma mais célere que um tribunal comum.

O impacto no mercado e nas famílias

Esta reforma não serve apenas para vender casas. Permite que terrenos rústicos sejam limpos e geridos, prevenindo incêndios, e que prédios urbanos sejam reabilitados para habitação.

A venda forçada será decidida por um juiz ou árbitro, que determinará a modalidade de alienação, que pode incluir o leilão eletrónico. O valor apurado é depois dividido pelas quotas-partes de cada herdeiro, após o pagamento de eventuais dívidas da herança.

Luís Martins; WiN
Imagem Lusa

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