Como as maiores empresas portuguesas fogem aos impostos e quem paga a conta

As maiores maiores empresas portuguesas cotadas em Bolsa têm holdings na Holanda. Pagam menos impostos, é um esquema legal e quem fica com a fatura é o contribuinte português.

Como as maiores empresas portuguesas fogem aos impostos e quem paga a conta

Dezanove das 20 maiores cotadas portuguesas têm holdings na Holanda para pagar menos impostos. Quem fica com a fatura é o contribuinte português. Não vendem papel, energia, combustível nem têm lá supermercados nem outro tipo de comércio ou serviços, mas quase todas as grandes empresas portuguesas têm lá uma sede. Não é por acidente.

Segundo dados citados pelo Jornal de Negócios, 19 das 20 maiores cotadas do PSI-20 têm holdings financeiras registadas na Holanda. Entre elas estão a EDP, a Galp, a Jerónimo Martins, a Sonae, a Mota-Engil e a Semapa. O objetivo declarado é a internacionalização e o acesso facilitado aos mercados de capitais. O objetivo real, segundo economistas e investigadores, é pagar menos impostos e muito menos em Portugal.

Como funciona o mecanismo

O sistema assenta numa arquitetura simples, mas eficaz. A empresa cria uma holding na Holanda, tecnicamente designada BV, de ‘Besloten Vennootschap’, que passa a deter as participações do grupo. A partir daí, os mecanismos multiplicam-se.

O primeiro é a isenção de participações, ou ‘participation exemption’. Os dividendos que sobem da subsidiária portuguesa para a holding holandesa chegam isentos de imposto. O dinheiro flui sem tributação adicional.

O segundo mecanismo são os empréstimos intragrupo. A holding financia a subsidiária portuguesa através de empréstimos. Os juros pagos são dedutíveis em Portugal, reduzindo o lucro tributável, e recebidos na Holanda em condições favoráveis.

O terceiro são os royalties. Se a holding detém marcas ou propriedade intelectual do grupo, cobra royalties à subsidiária portuguesa pela sua utilização. Mais dedução do lucro em Portugal, mais receita na Holanda.

O resultado prático é que uma empresa pode ter operações milionárias em Portugal, faturar aqui, empregar aqui e declarar um lucro tributável próximo de zero.

Caso da EDP: empresa-fachada em Amesterdão

O exemplo mais documentado é o da EDP. Um estudo do centro de investigação holandês SOMO concluiu que a EDP Finance BV, a holding holandesa da energética, pode ser classificada como “empresa-fachada”, sem presença material na Holanda, sem trabalhadores, sem atividade real. As decisões são todas tomadas em Lisboa. A entidade holandesa existe, ao que tudo indica, apenas para beneficiar do regime fiscal daquele país.

Entre 2008 e 2012, a EDP Finance BV gerou mais de 140 milhões de euros em lucros de juros na Holanda e pagou apenas 5 milhões de imposto. Uma taxa efetiva de 5,36%, quando a taxa normal holandesa é de 25%. O segredo estava num acordo especial negociado com as autoridades fiscais holandesas em 2007, conhecido como APA, de Advanced Pricing Agreement. O acordo foi cancelado em 2012, com efeitos retroativos a 2010.

O padrão manteve-se. Entre 2005 e 2021, os lucros do grupo EDP somaram mais de 24 mil milhões de euros e a taxa efetiva de impostos pagos foi de 19,1%, muito abaixo da taxa máxima de IRC em Portugal, que é de 31,5%.

Jerónimo Martins, Sonae e Galp: o mesmo padrão

A Jerónimo Martins tem a TAND, com sede em Roterdão, que detém 100% da JM Dystrybucja, a empresa que controla o Biedronka, a maior cadeia de supermercados da Polónia. A família Soares dos Santos chegou mesmo a vender 56,4% das suas ações do grupo a uma subsidiária holandesa, a Sociedade Francisco Manuel dos Santos BV.

A Sonae tem em Amesterdão quatro holdings: Soflorin BV, Sonvecap BV, Sonae Investments BV e Sontel BV. A Galp sedeou na capital holandesa a holding para a área de exploração e produção petrolífera. A Mota-Engil tem a ME Brand Management em Amesterdão para gerir marcas e propriedade intelectual, precisamente o tipo de ativo que gera royalties dedutíveis em Portugal.

Segundo a Tax Justice Network, a Holanda gera anualmente mais de 10 mil milhões de euros em receitas fiscais que correspondem a impostos que deveriam ter sido pagos noutros Estados-membros da União Europeia, valor equivalente ao orçamento anual do SNS em Portugal. Só em 2019, as empresas do PSI-20 com sede fiscal na Holanda distribuíram mais de 2 mil milhões de euros em dividendos aos acionistas. Entre 2009 e 2011, as multinacionais portuguesas deslocaram para a Holanda mais de 2 mil milhões de euros em lucros.

E se o imposto incidisse sobre a faturação?

A questão que se coloca é direta: se o imposto incidisse sobre a faturação e não sobre o lucro, todo este edifício desmoronaria? A resposta é, em grande medida, sim.

Todo o planeamento fiscal agressivo assenta numa premissa: o lucro é manipulável através de royalties, juros intragrupo e preços de transferência. A faturação não é. Uma empresa que vende mil milhões em Portugal pagaria sobre mil milhões, independentemente dos custos que declare.

Existe um contra-argumento legítimo: tributar a faturação em vez do lucro penalizaria empresas com margens baixas, como a distribuição alimentar, e poderia inviabilizar setores inteiros. É uma objeção real, não cosmética.

Tributar o dinheiro quando sai de Portugal

Existe uma terceira via que raramente entra no debate público: tributar os fluxos financeiros no momento em que saem de Portugal para as holdings estrangeiras. O mecanismo existe e chama-se retenção na fonte.

Em Portugal, os dividendos pagos por empresas residentes a entidades não residentes estão, em teoria, sujeitos a uma retenção na fonte de 25%. O problema está nas exceções. Quando a empresa recetora é residente noutro Estado-membro da União Europeia e cumpre os requisitos da Diretiva Sociedades-Mães e Filhas, nomeadamente deter pelo menos 10% do capital durante um ano ininterrupto, os dividendos ficam isentos de retenção na fonte. A holding holandesa recebe o dinheiro da subsidiária portuguesa sem qualquer desconto para o fisco português.

O mesmo acontece com os acordos de dupla tributação. A Holanda tem tratados com mais de 100 países que permitem reduzir ou eliminar as retenções na fonte. Na prática, o fluxo financeiro entre uma empresa portuguesa e a sua holding em Amesterdão pode percorrer toda a viagem sem pagar um cêntimo em Portugal.

Se esta isenção fosse eliminada ou reduzida para grupos que não demonstrem substância económica real no país de destino, ou seja, que não tenham trabalhadores, escritórios ou atividade genuína na Holanda, o mecanismo perderia grande parte da sua atratividade. Seria uma forma de cobrar impostos na origem, quando o dinheiro ainda está em solo português, antes de desaparecer para uma empresa-caixa de correio em Amesterdão.

A União Europeia tem avançado nesta direção com a diretiva ATAD, de Anti-Tax Avoidance Directive, que obriga os Estados-membros a implementar regras contra o abuso das isenções. Portugal transpôs estas normas, mas os críticos apontam que a implementação ficou aquém do necessário e que as grandes empresas continuam a beneficiar de uma arquitetura fiscal que o legislador europeu diz querer combater.

Quanto perde o Estado português?

Não existe um número oficial. O Estado português nunca calculou nem divulgou publicamente quanto perde – perdemos nós, contribuintes de facto – com esta prática, o que é, em si mesmo, parte do problema.

As estimativas disponíveis são de organizações independentes e apontam em direções preocupantes. A Tax Justice Network calculou que Portugal perde cerca de 236 milhões de euros por ano só em impostos de empresas norte-americanas que deslocam lucros para a Holanda.

O estudo SOMO identificou que as holdings holandesas de origem portuguesa geraram 865 milhões de euros de lucros num único ano e 2,5 mil milhões em três anos. Aplicando a taxa de IRC portuguesa de 31,5%, a perda fiscal estimada ronda os 270 milhões de euros por ano, apenas nos lucros identificados – e o próprio SOMO reconhece que este valor está subestimado porque não capta royalties, juros e outros mecanismos de deslocação de lucros.

Estudos citados no Parlamento Europeu apontam para perdas entre centenas e milhares de milhões de euros anuais. O número real está algures nesse intervalo, mas não é calculável com precisão sem acesso aos dados fiscais completos das 19 empresas. Esses dados existem na Autoridade Tributária. Nunca foram divulgados.

Imposto mínimo global: resposta parcial da OCDE

A solução em curso é um meio-termo. A OCDE aprovou um imposto mínimo global de 15% sobre o lucro para multinacionais com faturação superior a 750 milhões de euros anuais. A União Europeia transpôs a diretiva e Portugal seguiu. Na prática, mesmo que uma empresa declare lucro zero em Portugal através de engenharia fiscal, se o grupo pagar menos de 15% no total, o Estado onde opera pode cobrar a diferença.

É um passo. Os críticos apontam, porém, que uma taxa mínima de 15% pode tornar-se, paradoxalmente, a taxa máxima, e que as grandes multinacionais continuarão a encontrar formas de reduzir a fatura fiscal muito abaixo do que seria justo.

O bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas classificou há anos este procedimento de “moralmente ilegítimo”, por representar uma “sonegação da rentabilidade fiscal” a Portugal. As regras mudaram desde então. O mapa das holdings continua, em grande medida, igual. E a fatura continua a ser paga pelo contribuinte comum.

Luís Martins; WiN
Imagem Pexels

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