Estado português nega junto da Europa violação de direitos de Sócrates na Operação Marquês

O Estado português negou junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que o antigo primeiro-ministro José Sócrates tenha tido os direitos violados no processo Operação Marquês, revelou hoje o Ministério da Justiça.

Estado português nega junto da Europa violação de direitos de Sócrates na Operação Marquês

“O Estado português considera não ter ocorrido qualquer violação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Foi nesse sentido que apresentou resposta a todas as questões apresentadas pelo TEDH, tendo submetido, dentro do prazo fixado (23 de julho de 2026), as respetivas Observações, acompanhadas dos meios de prova considerados pertinentes”, informou, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério da Justiça.

O chefe de Governo entre 2005 e 2011 apresentou, em 01 de julho de 2025, uma queixa no TEDH contra o Estado português pela alegada violação dos seus direitos no processo Operação Marquês, no qual é arguido desde novembro de 2014 e cujo julgamento decorre desde 03 de julho de 2025 em Lisboa.

Segundo a mesma fonte, em 02 de abril de 2026, o Estado português foi questionado pelo TEDH sobre três temas: a “duração do processo penal”, a “violação da vida privada por fugas de informação”, e a “existência de um recurso interno efetivo”, designadamente em sede dos tribunais administrativos nacionais.

Dias mais tarde, José Sócrates considerou, numa conferência de imprensa em Bruxelas (Bélgica), que o facto de o TEDH ter pedido estes esclarecimentos constituiu uma “vitória judicial” e foi uma “decisão a todos os títulos extraordinária”, afirmando que “mais de 90%” das queixas apresentadas junto deste tribunal europeu costumam ser rejeitadas.

Já em junho de 2026, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa condenou o Estado português a indemnizar o antigo primeiro-ministro em 15 mil euros por má administração da justiça no processo Operação Marquês, de modo a compensar José Sócrates pelos danos sofridos em virtude da “divulgação de informações sujeitas a segredo de justiça” por órgãos do Estado durante o inquérito, concluído em outubro de 2017.

A sentença, resultante de uma queixa apresentada em fevereiro de 2017 pelo ex-governante socialista, vai ser objeto de recurso por parte do Ministério Público, anunciou então a Procuradoria-Geral da República, e, por isso, não é definitiva.

No julgamento que decorre desde 03 de julho de 2025 no Tribunal Central Criminal de Lisboa e sem data para terminar, José Sócrates e outros 20 arguidos respondem por corrupção e outros crimes económico-financeiros alegadamente cometidos entre 2005 e 2014, negando todos, em geral, ter praticado qualquer ilegalidade.

IB/RCV (TA) // ZO

By Impala News / Lusa

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