Ministra diz que alterações derivadas da negociação “não desfiguram reforma” laboral

A ministra do Trabalho afirmou hoje que “as aproximações” que existiram em resultado do processo negocial sobre as alterações à lei laboral “não desfiguram a reforma” e espera que a decisão da UGT “seja positiva”.

Durante a audição regimental na Assembleia da República, a ministra do Trabalho disse que o processo negocial sobre as alterações ao código do trabalho “teve vários episódios que impediram o seu processamento normal”, nomeadamente “declaração de greves” ou a discussão do Orçamento do Estado.

O que se ganha e se perde se a lei passar

Não obstante, Rosário Palma Ramalho considerou que o processo negocial “durou o tempo que tinha de durar” e defendeu que as “muitíssimas aproximações do Governo […] não desfiguram a reforma”, afirmou.

Antes, durante a intervenção inicial, a ministra salientou que o acordo em sede de Concertação Social “está apenas pendente de decisão da UGT“, indicando que espera “que seja positiva” para que “o País possa convergir com a Europa, na competitividade da Economia e na produtividade das empresas”.

O impacto da reforma laboral para os trabalhadores

1. Quais são as principais vitórias salariais para os trabalhadores?
• O grande ganho imediato é a subida do Salário Mínimo Nacional para 920 euros (um aumento de 5,7%). Além disso, na Função Pública, a base remuneratória sobe para 934,99 euros. Há também redução generalizada do IRS (entre o 2.º e o 5.º escalão), o que se traduz em mais rendimento líquido no fim do mês.

2. O que muda nas indemnizações por despedimento ilícito?
• Este é um ponto de ganho na proteção do trabalhador. A proposta do Governo prevê o aumento do limite mínimo da indemnização (quando o trabalhador opta pela indemnização em vez da reintegração) de 30 para 45 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade. O limite máximo mantém-se nos 60 dias.

3. Existem perdas na estabilidade dos contratos?
• Sim, há um retrocesso apontado por especialistas. O Governo propõe o regresso aos prazos anteriores: o limite máximo dos contratos a termo certo sobe para 3 anos (atualmente em debate para evitar a precariedade excessiva) e os contratos a termo incerto podem chegar aos 5 anos. Estima-se que esta flexibilização possa impedir a passagem de cerca de 13 mil trabalhadores por ano para os quadros permanentes.

4. Como fica a conciliação entre vida profissional e pessoal?
Ganho: Alarga-se o direito à jornada contínua e à redução do período de trabalho diário em até duas horas (mediante aviso prévio de 3 dias), facilitando a gestão familiar.
Perda: A “autodeclaração de doença” (baixa automática via SNS24) passa a ser vigiada com maior rigor. Se for provada fraude na utilização deste mecanismo, o trabalhador arrisca o despedimento por justa causa.

5. O que acontece ao Banco de Horas?
• A reforma prevê a revogação integral do banco de horas grupal. Isto significa que as empresas deixam de poder aplicar este regime a um conjunto de trabalhadores apenas porque a maioria aceitou. Agora, o banco de horas dependerá exclusivamente de acordo individual ou contratação coletiva, devolvendo ao trabalhador maior controlo sobre o seu tempo.

• 6. Os jovens que nunca trabalharam continuam a poder ser contratados a prazo?
A nova redação é mais restritiva para o trabalhador e flexível para a empresa: a contratação a termo passa a ser admitida para qualquer jovem que nunca tenha trabalhado (anteriormente, a lei referia-se a quem nunca tivesse tido um contrato sem termo). Isto abre a porta a uma maior utilização de contratos precários no primeiro emprego.

Luís Martins; WiN
com Lusa

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