Ex-guarda prisional condenado a pena suspensa de dois anos por corrupção passiva

O Tribunal de Matosinhos condenou hoje o ex-guarda prisional acusado de introduzir droga e telemóveis na prisão de Custóias, em 2017, a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na sua execução, pelo crime de corrupção passiva.

Ex-guarda prisional condenado a pena suspensa de dois anos por corrupção passiva

O agora ex-guarda prisional estava a ser julgado naquele tribunal do distrito do Porto por dois crimes de corrupção passiva, enquanto os cinco coarguidos — quatro reclusos e a ex-mulher de um deles — responderam por um crime de corrupção ativa.

Segundo a acusação do MP, o guarda prisional introduziu, em 2017, no Estabelecimento Prisional de Custóias, em Matosinhos, telemóveis, cartões SIM, cabos e, por uma vez, droga, em três ocasiões distintas, para serem vendidos dentro do estabelecimento a reclusos.

Aquele arguido, atualmente pescador, foi absolvido de um dos crimes, mas foi condenado pelo outro, tendo-lhe sido aplicada uma pena de dois anos de prisão, suspensa por três anos, sujeita a regime de prova, a pena acessória de proibição de exercer funções em estabelecimentos prisionais ou educativos pelo período de três anos e ainda ao pagamento de três mil euros ao Estado, no período máximo de três anos.

Quanto aos restantes arguidos, a mulher, que à data dos factos mantinha um relacionamento com um dos outros arguidos que se encontrava a cumprir pena naquele estabelecimento, foi condenada a uma pena de prisão de um ano e três meses, suspensa na sua execução, pelo crime de corrupção ativa.

O namorado da mulher, que continua detido a cumprir penas por outros crimes, foi igualmente condenado pelo crime de corrupção ativa a três anos de prisão efetiva e à recolha de ADN, sendo que dos arguidos julgados um foi absolvido de todos os crimes.

O Tribunal decidiu ainda pela perda a favor do Estado de 650 euros, no caso do ex-guarda, e de 400 euros, no caso da arguida e do outro arguido condenado, sendo que os três foram também condenados ao pagamento de custas processuais.

Os outros dois arguidos neste processo, um por se encontrar no Brasil e outro evadido desde julho de 2024, não chegaram a ser notificados, tendo o tribunal de Matosinhos optado pela separação dos respetivos processos.

A prática do crime de tráfico de droga foi tratada em processo autónomo.

 

JCR (VSYM/SVF) // JAP

 

By Impala News / Lusa

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