Autoridades moçambicanas apontam branqueamento de capitais a agências de viagens
O Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM) reconheceu fortes indícios de utilização de agências de viagens para branqueamento, exportação ilícita de capitais e fraude fiscal, após detetar 805,5 milhões de euros movimentados em três anos.
Num Relatório de Análise Estratégica, a que a Lusa teve hoje acesso, o GIFiM escreve que empresas do setor de agenciamento de viagens e turismo receberam e movimentaram elevadas quantias, sobretudo em numerário, transferidas depois para contas bancárias em Moçambique tituladas por uma “organização internacional”, a partir das quais os fundos eram encaminhados para o estrangeiro.
A análise ao período de janeiro de 2022 a setembro de 2025 aponta que estas empresas têm transacionado “avultadas somas monetárias, de forma fracionada, através de depósitos em numerário e transferências bancárias”, atingindo o montante de pelo menos 24 milhões de meticais diários (331,8 mil euros) em depósitos em numerário, antes da transferência desses valores para as contas da mesma “organização internacional”, não identificada.
“Pelo volume de fundos movimentados em numerário nas agências de viagem, que não parecem ser compatíveis com o volume de negócio e a natureza do seu objeto social, há fortes indícios que estas possam estar a ser usadas para prática ilícitas”, refere.
O GIFiM diz que o mecanismo permitia “introduzir fundos de origem ilícita no sistema financeiro, e seguidamente exportar ilicitamente os mesmos por via deste organismo internacional”.
A análise incidiu sobre 83 Comunicações de Operações Suspeitas (COS), quatro Comunicações de Atividade Suspeita (CAS), 1.526 transações de informação adicional, 68.739 transações de limiares e oito Relatórios de Informação/Inteligência Financeira (RIF), permitindo apurar “o montante global de créditos no montante de, pelo menos, 58.258.763.435,45 meticais [805,5 milhões de euros]”, creditados nas contas bancárias da mesma organização.
Os dados revelam um crescimento significativo dos valores movimentados ao longo dos anos, até 14.158 milhões de meticais (195,7 milhões de euros) só nos primeiros nove meses de 2025.
O relatório identifica 17 agências de viagens e turismo que transferiram fundos para a mesma organização, a partir da cidade de Maputo (sul), Nampula e Cabo Delgado (norte).
O GIFiM aponta que várias agências de viagens e turismo “usaram as contas bancárias particulares, dos seus empregados, incluindo de gestores seniores” para “efetuarem pagamentos de somas avultadas para as contas bancárias tituladas” pelas referidas agências, “supostamente relacionadas com a atividade operacional” dessas entidades.
“Facilitando desta forma a ocultação desses rendimentos às autoridades fiscais e dificultando deste modo a identificação da real origem dos fundos”, lê-se.
“Constatou-se a existência de várias agências de viagens e turismo, presumivelmente fictícias, que registaram transferências bancárias de avultadas somas monetárias, que supostamente não tenham prestado serviço algum relacionado com o seu objeto social”, já que os valores transacionados “não apresentaram uma estrutura que aparenta estar relacionada com o exercício de uma atividade económico operacional destas empresas”, aponta ainda.
O GIFiM sustenta que “a maioria das agências de viagens e turismo efetuaram várias transferências de valores elevados de forma fracionada, a favor de contas bancárias tituladas por uma ‘Organização Internacional’, presumindo-se que desta forma, tornaram-se vulneráveis como meio para exportação ilícita de capitais”.
Aponta-se ainda o recurso a nacionais e estrangeiros como condutores das transações, o uso intensivo de depósitos em numerário e a existência de contas bancárias de agências recém-criadas a registarem movimentos incompatíveis com o padrão normalmente associado ao setor das viagens e turismo.
O documento admite suspeitas da prática de atos de branqueamento de capitais, fraude fiscal, falsificação de documentos para exportar ilicitamente capitais, entre outros crimes “que só a investigação poderá identificar”.
O GIFiM recomenda a monitorização reforçada das transações realizadas pelas empresas do setor, auditorias regulares, maior intervenção da Autoridade Tributária e a imposição de limites às transações em numerário.
PVJ // SB
By Impala News / Lusa