Jovem que matou mãe em Vagos condenado a 3 anos de internamento
Tribunal de Aveiro condena jovem que matou a mãe em Vagos, Susana Gravato, a 3 anos de centro educativo em regime fechado.
A Justiça ditou hoje, 17 de abril de 2026, o desfecho de um dos crimes mais mediáticos da Gafanha da Vagueira. O Tribunal de Família e Menores de Aveiro aplicou ao jovem que matou a mãe em Vagos a medida tutelar educativa máxima: três anos de internamento em centro educativo, em regime fechado. Esta decisão surge após a confissão integral do crime por parte do adolescente, hoje com 15 anos, que detalhou perante o tribunal como disparou dois tiros sobre a mãe, Susana Gravato, antiga vereadora da Câmara Municipal de Vagos.
A Sentença do Tribunal de Aveiro
O coletivo de juízes considerou provados todos os factos da acusação. Segundo a leitura da sentença, o jovem agiu com uma frieza que impressionou o tribunal. Durante as sessões, o menor descreveu com precisão milimétrica a execução do crime, mantendo uma expressão facial neutra sem demonstrar qualquer sinal de arrependimento ou emoção.
O Ministério Público (MP) já havia solicitado esta medida nas alegações finais, considerando a gravidade extrema do ato e a necessidade de uma intervenção corretiva profunda. A medida de internamento será revista a cada seis meses, conforme previsto na Lei Tutelar Educativa, mas o tribunal fixou o período máximo de três anos devido à “ausência de motivação clara” e à violência do ato.
Detalhes do crime na Gafanha da Vagueira
O trágico evento remonta a 21 de outubro de 2025. Susana Gravato, licenciada em Direito e militante ativa do PSD, foi encontrada sem vida pelo marido no interior da residência familiar. A investigação da Polícia Judiciária (PJ) foi célere, identificando o filho, na altura com 14 anos, como o único suspeito em menos de 24 horas após a ocorrência.
As evidências apresentadas confirmam que a vítima foi atingida mortalmente por disparos de arma de fogo na cabeça. A arma utilizada pertencia à família e o jovem terá planeado o momento para garantir que estaria sozinho com a mãe.
Medidas educativas
Sendo menor à data dos factos, o arguido não foi sujeito a um processo-crime comum, mas a um processo tutelar educativo. O objetivo destas medidas não é a punição retributiva típica do código penal, mas a educação do menor para o direito e a sua reinserção na sociedade.
- • Regime Fechado: O jovem permanecerá num centro educativo sem possibilidade de saídas não autorizadas.
• Acompanhamento Psicológico: Será submetido a programas intensivos de reabilitação.
• Monitorização: A evolução do comportamento será avaliada semestralmente pelo tribunal competente.
A comunidade de Vagos, onde Susana Gravato era figura respeitada pelos pelouros no Ambiente, na Justiça e na Coesão Social, permanece em choque com a brutalidade do caso e a aparente falta de motivação para o matricídio.