Supremo cabo-verdiano anula acusação de arguidos estrangeiros do processo “Perla Negra”

O Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde anulou a acusação dos cinco arguidos estrangeiros condenados no âmbito do caso de tráfico de droga conhecido como “Perla Negra” por não ter sido traduzida.

Supremo cabo-verdiano anula acusação de arguidos estrangeiros do processo

Praia, 07 mar (Lusa) – O Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde anulou a acusação dos cinco arguidos estrangeiros condenados no âmbito do caso de tráfico de droga conhecido como “Perla Negra” por não ter sido traduzida.


A decisão consta de um acórdão com data de segunda-feira e abrange os cidadãos espanhóis José Prates Vilalonga, Juan Bustos e Carlos Ortega, o cubano Ariel Benites e o sueco Patrik Kamarow, condenados a 15 anos de cadeia por tráfico de droga de alto risco e associação criminosa.


O sexto arguido, o empresário cabo-verdiano Alexandre Borges, condenado a 16 anos de cadeia por crimes de tráfico de droga de alto risco, associação criminosa, lavagem de capitais e posse de armas de guerra, viu cair as acusações de associação criminosa e lavagem de capitais.


No entanto, o STJ agravou-lhe as penas por tráfico de estupefacientes e posse de armas proibidas, resultando num cúmulo jurídico de 15 anos.


A anulação surge na sequência de recursos da defesa dos arguidos estrangeiros, que alegou a não tradução da acusação para espanhol e inglês e a inexistência de factos que sustentem os crimes de associação criminosa e lavagem de capitais.


O STJ deu razão à defesa, deixando cair os crimes de associação criminosa e lavagem de capitais para os seis envolvidos e mandou devolver os bens confiscados a favor do estado aos arguidos e às suas empresas.


Ordenou ainda a notificação da acusação com recurso a um intérprete.


O advogado do empresário cabo-verdiano, João do Rosário, disse, em declarações à Rádio Nacional de Cabo Verde, estar a ponderar pedir a nulidade do julgamento do seu cliente por, segundo disse, não terem sido notificados do recurso interposto pelo Ministério Público.


“O Supremo apreciou o recurso do Ministério Público e isso surpreendeu-nos porque enquanto defesa não fomos notificados e teve consequências ao nível de termos contra-alegado os fundamentos do recurso e isso poderá constituir uma nulidade processual”, disse.


Por seu lado, o advogado da maioria dos arguidos estrangeiros, Felix Cardoso, disse que a decisão do Supremo Tribunal de Justiça era esperada.


“Era claro e inequívoco que, tratando-se de uma acusação deduzida contra um estrangeiro, é necessário cumprir e assegurar as garantias de defesa, fazendo a tradução na língua que o arguido domina”, disse, em declarações à RCV.


O advogado adiantou ainda a possibilidade de o julgamento ser repetido.


“O próximo ato será a notificação da acusação na língua dos arguidos, posteriormente, de acordo com a dinâmica e desenvolvimento do processo, saberemos se iremos a julgamento ou a audiência de contraditório preliminar. Tudo está ainda em aberto”, disse.


O caso Perla Negra remonta a 05 de novembro de 2014, quando a Polícia Judiciária (PJ) apreendeu 521 quilogramas de cocaína durante um transbordo na praia de Salamansa, em São Vicente.


A droga terá sido transportada num veleiro tripulado pelos espanhóis e durante a operação a PJ deteve, em flagrante delito os seis homens.


O caso “Perla Negra” foi a segunda maior apreensão de droga em Cabo Verde após a operação “Lancha Voadora” que, em 2011, culminou com a apreensão de tonelada e meia de cocaína em estado de elevada pureza escondida na cave de um prédio na cidade da Praia.



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By Impala News / Lusa