Governo altera funcionamento dos locais de extração e processamento de mel

O Governo alterou as condições de funcionamento dos locais de extração e processamento de mel para consumo humano, determinando, por exemplo, que as unidades de produção precisam de estar registadas na DGAV, foi anunciado.

Governo altera funcionamento dos locais de extração e processamento de mel

“As unidades de produção primária carecem de registo na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)”, lê-se num decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

Entre os requisitos necessários para o registo da unidade de produção primária encontra-se agora a localização da mesma, o número de colmeias ou cortiços e a declaração de intenção de fornecimento de pequenas quantidades ao consumidor final.

Caso o requerente seja uma pessoa singular, é preciso apresentar o documento de identificação civil e fiscal, enquanto para as empresas é exigida uma certidão permanente atualizada e a cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva, “sempre que não seja possível a consulta por meios eletrónicos”.

O diploma estipula ainda que o mel e os outros produtos apícolas para consumo humano só podem ser comercializados caso sejam provenientes de unidades de produção primária registadas ou de estabelecimentos aprovados.

A rotulagem tem de apresentar o número de registo do apicultor, no caso das unidades de produção primária, ou a marca de identificação, quando o mel é proveniente de estabelecimentos aprovados.

O executivo ressalvou que a execução deste decreto-lei na Madeira e nos Açores cabe às respetivas administrações regionais, “sem prejuízo das competências atribuídas à DGAV”.

PE // MSF

By Impala News / Lusa

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