Taxas máximas no crédito ao consumo voltam a baixar no 2.º trimestre – BdP

As taxas máximas aplicáveis à maioria dos contratos de crédito aos consumidores vão descer no segundo trimestre face ao primeiro trimestre deste ano, divulgou o Banco de Portugal.

Taxas máximas no crédito ao consumo voltam a baixar no 2.º trimestre - BdP

Lisboa, 09 mar (Lusa) — As taxas máximas aplicáveis à maioria dos contratos de crédito aos consumidores vão descer no segundo trimestre face ao primeiro trimestre deste ano, divulgou hoje o Banco de Portugal (BdP).


No entanto, os créditos pessoais com destino à educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos são os únicos que vêm a taxa máxima de juro subir face ao primeiro trimestre, de 5,5% para 5,6% no segundo trimestre do próximo ano.


Nos outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades), o limite máximo aplicável desce de 14,3% para 14,1%.


No crédito automóvel, as taxas máximas fixadas pelo BdP para os meses entre abril e junho baixam de 5,5% para 5,4% para a locação financeira ou aluguer de longa duração para veículos novos e passa de 6,9% para 6,5% nos usados.


Também a taxa máxima a aplicar no crédito automóvel com reserva de propriedade diminui: de 10,2% para 10% nos carros novos e de 12,8% para 12,6% nos usados.


Para o período entre abril e junho deste ano, o regulador estabeleceu ainda que poderá ser cobrado um máximo de 16,7% em juros no caso dos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, o que compara com um limite de 17% definido para o primeiro trimestre deste ano.


A Taxa Anual Nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito não poderá também exceder os 16,7% no segundo trimestre, menos 0,3 pontos percentuais do que no período anterior.


O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.


Segundo a lei, as “taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto” e a “taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50%”.



SP // MSF

By Impala News / Lusa