Fisco controlou transferências para offshore, afirma Paulo Núncio

Paulo Núncio garante que Fisco controlou saída de 10.000 milhões de euros para offshore, apesar de não terem sido divulgadas estatísticas

Fisco controlou transferências para offshore, afirma Paulo Núncio

O ex-secretário do Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, assegurou hoje que não há impostos perdidos na saída de 10.000 milhões de euros para offshore e que, apesar de as estatísticas não terem sido divulgadas, o Fisco controlou essas transferências.

“Há impostos perdidos? Não”, assegurou Paulo Núncio no parlamento, afirmando que a “administração fiscal tem até 2024 para proceder à liquidação de impostos” das transferências para offshore, uma vez que o anterior governo aprovou uma medida para alargar o prazo de caducidade de proceder às liquidações de imposto devida nessas transferências.

O antigo governante do anterior governo PSD/CDS-PP está a ser ouvido na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre a transferência de 10.000 milhões de euros para paraísos fiscais entre 2011 e 2014 sem o controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), embora tenham sido comunicados ao Fisco pelos bancos, como a lei obriga.

Entre 2011 e 2015, enquanto Paulo Núncio era secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, não foram publicadas as estatísticas da AT com os valores das transferências para ‘offshore’.

No entanto, o ex-secretário de Estado afirmou que, “não obstante não haver divulgação de estatísticas, AT continuou a controlar estas mesmas transferências”, considerando que “uma coisa é o tratamento da informação estatística e outra coisa completamente diferente é o tratamento para efeitos de controlo”.

Paulo Núncio assumiu também que “a não divulgação de estatísticas no portal das Finanças deu-se devido ao facto de ter dúvidas se as devia publicar ou não devia publicar”.

E recordou “duas ordens de razão” para as referidas dúvidas, tendo dito aos deputados que temeu que a publicação das estatísticas “podia dar algum tipo de vantagem ao infrator” e inclusive “prejudicar o combate à fraude e evasão fiscal”.

SP/PPF // CSJ

By Impala News / Lusa