EDP considera “surpreendente” multa da Concorrência e vai recorrer em tribunal
O grupo EDP vai recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que condenou a EDP e a EDP Comercial a uma multa que atinge os 29,7 milhões de euros por pacto de não-concorrência com a Sonae.
Redação, 05 mai (Lusa) – O grupo EDP vai recorrer da decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), que condenou a EDP e a EDP Comercial a uma multa que atinge os 29,7 milhões de euros por pacto de não-concorrência com a Sonae.
“A decisão da AdC e os respetivos fundamentos encontram-se em análise pelo grupo EDP, que não deixará de se socorrer dos meios legais ao seu dispor para salvaguardar os seus direitos, salientando-se desde já que a mesma será objeto de recurso junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão pela clamorosa injustiça que representa, conjugada com os graves erros que lhe estão subjacentes”, informou em comunicado a EDP.
A AdC condenou empresas dos grupos EDP e Sonae ao pagamento de multas que, no total, ascendem a 38,3 milhões de euros, acusando-as de pacto de não-concorrência numa campanha de comercialização de eletricidade.
Em causa estão a EDP — Energias de Portugal e a EDP Comercial — Comercialização de Energia, e, do grupo Sonae, a Sonae Investimentos, SGPS, a Sonae MC — Modelo Continente SGPS e a Modelo Continente Hipermercados.
“A decisão da AdC reporta-se a alguns aspetos do Plano EDP Continente, celebrado com a Modelo Continente Hipermercados, que esteve em vigor durante um período limitado no ano de 2012, com benefícios significativos para os consumidores”, sublinhou a companhia liderada por António Mexia.
E realçou: “Logo no início da implementação dessa campanha de descontos, a EDP deu a conhecer à AdC o referido acordo, não tendo aquela autoridade feito qualquer comentário ou reparo quanto a preocupações ou dúvidas de direito da concorrência nessa ocasião ou ao longo dos anos seguintes”.
A EDP considerou “surpreendente” que, depois de mais de cinco anos sobre o início da campanha, a AdC entenda que “o Plano EDP Continente teria prejudicado a concorrência no mercado retalhista de comercialização de eletricidade”, vincando que “a própria AdC teve oportunamente tempo de, se fosse essa a sua convicção, impedir a implementação do acordo ou suscitar dúvidas e reservas quanto a algum dos seus aspetos”.
A energética acrescentou que “a surpresa que resulta da decisão adotada decorre ainda da firme convicção de que ela padece de vários e graves erros de facto e de direito, como não deixará de ser apreciado em sede própria”.
Segundo a EDP, a tese da AdC assenta na ideia de que as empresas do Grupo Sonae que detêm e exploram hipermercados e supermercados, seriam, em 2012, concorrentes potenciais da EDP Comercial na comercialização de energia elétrica, mas “a realidade é a melhor forma de contrariar a posição da autoridade”.
“Não só à data de implementação do plano, como em resultado da evolução do mercado elétrico até aos dias de hoje, é fácil de constatar que os hipermercados e supermercados não comercializam eletricidade”, assinalou a EDP.
E insistiu que “o Plano EDP Continente, para além de ter trazido significativos benefícios aos clientes que a ele aderiram, contribuiu também para a dinamização da concorrência no mercado energético (como, aliás, reconhecido pela ERSE), por se traduzir em descontos efetivos para os consumidores e ter sido seguido por várias outras iniciativas semelhantes por parte de outros operadores”.
A EDP garantiu ainda que a sua atuação e da EDP Comercial, no âmbito da parceria em causa, “pautou-se sempre pelo estrito cumprimento das regras legais e jamais teve o objetivo ou o efeito de afetar a concorrência ou os consumidores”.
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By Impala News / Lusa