Independência dos reguladores e tetos salariais votados na AR na próxima semana

As propostas de alteração da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras deverão ser votadas no parlamento na próxima semana, centrando-se na independência face ao Governo, no reforço dos poderes da Assembleia da República e criação de tetos máximos salariais.

Independência dos reguladores e tetos salariais votados na AR na próxima semana

Lisboa, 03 fev (Lusa) — As propostas de alteração da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras deverão ser votadas no parlamento na próxima semana, centrando-se na independência face ao Governo, no reforço dos poderes da Assembleia da República e na criação de tetos máximos salariais.


A eventual criação de uma comissão paritária de vencimentos e o chamado “período de nojo” pelo qual os administradores poderão ter de passar após o desempenho das suas funções no regulador também estão em debate.


Até agora, estão em cima da mesa três projetos de lei, do CDS-PP, BE e PEV, mas os partidos têm até ao final do dia de hoje para apresentar propostas de alteração à lei-quadro das entidades reguladoras de 2013, após uma série de audições das comissões de trabalhadores dos reguladores Anacom (autoridade Nacional de Comunicações), ANAC (Autoridade Nacional de Aviação Civil), ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) e Autoridade da Concorrência (AdC).


Fonte do grupo parlamentar do PSD já disse que o partido não vai apresentar propostas e só se pronunciará quando analisar os restantes projetos de lei, enquanto o deputado socialista Carlos Pereira diz que “nada está fechado” e que o grupo parlamentar “está a trabalhar o assunto”, considerando que “as restantes propostas precisam de alterações”.


O BE remeteu para o final do dia pormenores sobre a sua proposta, o PCP não respondeu até ao momento, mas o CDS-PP já disse que mantém o seu projeto de lei inicial e o PEV apenas introduz uma alteração que “visa salvaguardar os casos dos trabalhadores dos reguladores que estão abrangidos pela contratação coletiva”.


O deputado do grupo parlamentar do CDS-PP Pedro Mota Soares lembrou que as entidades administrativas têm de ser “independentes do poder político e do Governo”, mas também que “devem ser ‘reguladas’ dentro da Assembleia da República”, ou seja, num sistema tripartido em que o Governo propõe, o Presidente da República nomeia e a Assembleia da República fiscaliza.


“As entidades administrativas têm de ser independentes, mas não autónomas do Estado, têm que ser definidas regras claras quanto a tetos salariais dos administradores que são indicados pelo poder político”, disse o deputado do CDS-PP, cuja proposta prevê ainda que o vencimento mensal dos administradores não poderá ultrapassar “em caso algum a remuneração do primeiro-ministro”.


Contactado pela Lusa, o deputado do PEV José Luís Ferreira resumiu o seu projeto de lei: “O tratamento mais favorável ao trabalhador deve ser privilegiado, queremos moralizar os salários dos administradores, garantir os direitos dos trabalhadores e dar mais relevância ao papel da Assembleia da República no processo de nomeação e fiscalização das entidades reguladoras”.


E a única alteração introduzida pelo PEV face à sua proposta original é a salvaguarda dos trabalhadores que estão abrangidos pela contratação coletiva”, constando na nova redação que nestes casos a comissão paritária de vencimentos, proposta pelo partido Os Verdes, “limitar-se-á a determinar as remunerações dos administradores da respetiva Entidade”.


Ao contrário da Comissão de Vencimentos prevista na lei de 2013, que integrava dois membros do governo e um administrador do regulador, esta comissão passa a integrar um quarto elemento, da Comissão de Trabalhadores, caso haja, ou um representante dos trabalhadores, e um quinto de um sindicato.


Os projetos de lei inicialmente apresentados pelo BE, mas que poderão sofrer mudanças, visavam a alteração da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, assim como do Estatuto do Gestor Público.


Definiam, por um lado, que a remuneração do presidente do Conselho de Administração integre “um vencimento mensal equivalente à remuneração de um ministro” (alteração à lei) e que a remuneração dos gestores públicos integre “um vencimento mensal que não pode ultrapassar a remuneração de um ministro” (alteração ao estatuto do gestor público).


Os projetos de lei deverão ser votados no dia 09 de fevereiro no grupo de trabalho competente da Assembleia da República e deverão baixar depois à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, na semana seguinte, partindo daí para uma votação posterior no plenário.



JMG // CSJ

By Impala News / Lusa

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