Justiça espanhola anula multa de 55 milhões de euros a Shakira

A justiça espanhola anulou a coima de 55 milhões do processo Shakira fisco. O tribunal ordenou a devolução dos valores com juros.

Justiça espanhola anula multa de 55 milhões de euros a Shakira

A Audiência Nacional de Espanha ilibou Shakira do pagamento de uma liquidação fiscal e de uma coima que, juntas, somavam 55 milhões de euros. O desfecho deste longo braço de ferro, que ficou conhecido internacionalmente como o caso Shakira fisco, representa uma derrota pesada para a Agência Tributária espanhola.

Os magistrados deram provimento total ao recurso da cantora colombiana relativo ao ano fiscal de 2011, determinando que o Estado devolva todo o dinheiro cobrado de forma indevida. A devolução será feita com o acréscimo dos respetivos juros de mora acumulados.

Contagem de dias deita por terra tese da Agência Tributária

A discussão jurídica bateu diretamente no critério legal da residência fiscal. Em Espanha, a lei fixa em 183 dias o período mínimo de permanência anual para que um cidadão seja obrigado a declarar e pagar impostos sobre os seus rendimentos globais no país. A inspeção tributária garantia que a artista tinha fixado residência em Barcelona nesse ano.

Contudo, a equipa de defesa conseguiu provar o oposto através de uma análise detalhada a passagens aéreas, registos de hotéis e contratos profissionais internacionais.

A contagem final validada pelo tribunal fixou-se em apenas 163 dias de permanência efetiva em solo espanhol. Faltaram exatamente 20 dias para que o fisco pudesse exigir o pagamento de impostos sobre a fortuna da artista.

Os juízes sublinharam que a acusação assentou o caso em meras presunções, sem apresentar provas concretas que demonstrassem uma morada estável ou o centro de interesses económicos da cantora na Catalunha durante aquele exercício específico.

Fatura para os cofres públicos ultrapassa os 60 milhões

A derrota judicial deixa uma fatura pesada nos cofres do Estado espanhol. O reembolso total que a administração fiscal terá de suportar ultrapassa os 60 milhões de euros, uma vez que a quantia inicial de 55 milhões de euros esteve retida de forma forçada, gerando juros legais significativos ao longo do tempo. José Luis Prada, o advogado que liderou a contestação da artista, criticou abertamente o modus operandi da máquina fiscal do país.

O representante legal afirmou que a administração fiscal muitas vezes “asfixia a muitos contribuintes anónimos que não dispõem de recursos para se defender”. O advogado celebrou o facto de os tribunais funcionarem como um travão contra o que classificou como “posições administrativas inaceitáveis”, reforçando que a atuação da inspeção foi desproporcional e baseada em pressupostos errados sobre a vida privada e as digressões mundiais da cantora.

O histórico de processos e a ameaça de recurso para o Supremo

Esta vitória contencioso-administrativa surge após anos de desgaste público e judicial para a intérprete. O processo relativo a 2011 correu de forma totalmente independente de outras investigações que visaram a cantora. Em novembro de 2023, recorde-se, a artista optou por assinar um acordo de última hora com o Ministério Público de Barcelona para encerrar a via penal respeitante aos anos de 2012 e 2014. Na altura, assumiu uma fraude de 14,5 milhões de euros e pagou uma multa de 7,7 milhões de euros, justificando a decisão com a necessidade de proteger a estabilidade dos filhos e evitar o desgaste de um julgamento mediático.

Mais tarde, em maio de 2024, outra investigação penal que visava o ano fiscal de 2018 foi arquivada por um tribunal de Esplugues de Llobregat, que concluiu não existirem indícios de crime ou intenção de defraudar o Estado.

Apesar do acórdão favorável emitido agora pela Audiência Nacional, o diferendo de 2011 pode ainda conhecer um último capítulo. Fontes ligadas à Agência Tributária espanhola avançaram que a instituição não se conforma com a decisão e estuda avançar com um recurso de cassação para o Tribunal Supremo. O fisco pretende discutir a interpretação jurídica das ausências esporádicas da cantora, alegando que os dias passados no estrangeiro devido a concertos não deviam ser descontados do cômputo geral da residência em Espanha.

Luís Martins; WiN
Imagem Lusa

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